DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 040/2002 DE 16/12/2002
Aprova regulamento do processo eleitoral para o biênio 2003-2004
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de estabelecer um regulamento do processo eleitoral para o biênio 2003-2004.
Delibera:
Será publicado em jornal de circulação regional comunicado sobre o processo eleitoral e enviado a todas as entidades atualmente cadastradas.
O cadastramento das entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo será feito mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro (Anexo I).
A entidade interessada deverá indicar, no respectivo campo, a categoria na qual deseja participar.
A entidade interessada deverá ter no mínimo 01 (um) ano de existência comprovada.
Poderão ser cadastradas entidades comprovadamente vinculadas às seguintes categorias :
I usuários de água para abastecimento público
II usuários industriais de água
III usuários agrícolas de água
IV usuários de água para o comércio, lazer e serviços
V associações de defesa do meio ambiente
VI associações técnicas ligadas aos recursos hídricos
VII organizações sindicais de trabalhadores ligadas a recursos hídricos, saneamento e meio ambiente
VIII associações científicas
As entidades já cadastradas somente atualizarão os dados, quando for o caso.
Barretos, 16 de dezembro de 2002.