DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 040/2002 DE 16/12/2002

Aprova regulamento do processo eleitoral para o biênio 2003-2004

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de estabelecer um regulamento do processo eleitoral para o biênio 2003-2004.

Delibera:

  1. Cadastramento das Entidades da Sociedade Civil : até 28/02/2003
  2. Eleição e posse dos Representantes da Sociedade Civil : até 22/03/2003
  3. Escolha dos Representantes dos Municípios : até 22/03/2003
  4. Escolha dos Representantes do Estado : até 22/03/2003
  5. Eleição e posse dos novos membros e diretoria do Comitê : até 22/03/03

  1. Aviso público
  2. Será publicado em jornal de circulação regional comunicado sobre o processo eleitoral e enviado a todas as entidades atualmente cadastradas.

  3. Cadastramento de entidades da sociedade civil

O cadastramento das entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo será feito mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro (Anexo I).

A entidade interessada deverá indicar, no respectivo campo, a categoria na qual deseja participar.

A entidade interessada deverá ter no mínimo 01 (um) ano de existência comprovada.

Poderão ser cadastradas entidades comprovadamente vinculadas às seguintes categorias :

I usuários de água para abastecimento público

II usuários industriais de água

III usuários agrícolas de água

IV usuários de água para o comércio, lazer e serviços

V associações de defesa do meio ambiente

VI associações técnicas ligadas aos recursos hídricos

VII organizações sindicais de trabalhadores ligadas a recursos hídricos, saneamento e meio ambiente

VIII associações científicas

As entidades já cadastradas somente atualizarão os dados, quando for o caso.

Barretos, 16 de dezembro de 2002.